A Câmara analisa o Projeto de Lei 2916/11, que determina a eleição direta do
presidente e da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). Se a proposta for aprovada e virar lei, os ocupantes desses cargos serão
escolhidos pelos advogados regulamente inscritos na OAB e não mais pelos
conselheiros federais da ordem.
Conforme as regras atuais, previstas no Estatuto da Advocacia e OAB (Lei
8.906/94), a votação é secreta, sendo considerada eleita a chapa que obtém
maioria simples dos votos dos conselheiros federais. Com exceção do candidato a
presidente, os demais integrantes da chapa devem hoje ser conselheiros federais
eleitos.
Pela proposta, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a chapa deverá ser composta
por candidatos a todos os cargos de diretoria e por dois advogados com
inscrição principal em cada estado. O projeto deixa claro na lei que também os conselheiros federais -
integrantes das delegações de cada estado - serão eleitos pelo voto direto dos
advogados inscritos na OAB.
A proposta determina ainda que o mandato em qualquer órgão da OAB se
iniciará em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A legislação vigente
estabelece 1º de fevereiro como data de posse dos conselheiros, dos integrantes
da diretoria do Conselho Federal e do presidente.
Hugo Leal argumenta que as eleições diretas para todos os órgãos da entidade
representativa são adotadas em outros países, como França, Portugal e Estados
Unidos. “Causa estranheza que uma instituição tão representativa como a OAB mantenha
o voto indireto. O voto direto para o Conselho Federal concederá legitimidade
incontestável para que se aprofunde e acirre a luta pelo aprimoramento da
democracia em todas as instituições do Brasil”, defende o deputado.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 804/07 e será analisada em caráter
conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
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